Pensionistas residentes no estrangeiro – Prova de vida

A Portaria 274/2025/1, de 31 de julho, procedeu à regulamentação do Decreto-Lei 40/2025, de 26 de março, que impôs a realização de prova de vida aos pensionistas de sobrevivência, de velhice e de invalidez residentes no estran­geiro, sob pena de suspensão do pagamento da pensão até que a mesma seja realizada.

A prova de vida é efetuada anualmente, entre 1 de maio e 15 de setembro, de forma digital, presencial ou documental, a partir do ano seguinte ao do início do pagamento da pensão ou da mudança de residência para país estrangeiro.

Os pensionistas são notificados em abril de cada ano pela segurança social para a realização da prova de vida, que igualmente publicita no seu sítio da Internet o respetivo período, aí mantendo de forma visível a informação e os formulários disponíveis relacionados com a prova de vida pelo menos em língua portuguesa, inglesa, francesa e espanhola.

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